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ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DO DIREITO
MANOEL DE CASTRO CARNEIRO NETO

TÍTULO I 

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS 

 

Art. 1º O Centro Acadêmico de Direito Manoel de Castro Carneiro Neto, também designado pela sigla CAD, fundado no ano de dois mil e um e registrado aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco, sob a forma de associação civil, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede no município de Sobral, Estado do Ceará. 

 

Art. 2º O CAD reconhece a União Nacional dos Estudantes, o Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual Vale do Acaraú e a Federação Nacional dos Estudantes de Direito, como entidades de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, em face delas, sua autonomia.

 

Art. 3º A entidade tem por finalidade a representação, a defesa dos direitos e a promoção dos interesses acadêmicos e das reivindicações de seus associados, bem como:

I – defender e lutar pelas legítimas aspirações e reivindicações dos estudantes do curso nas atividades estudantis, políticas e sociais;

II - promover eventos e atividades de interesse dos estudantes, visando a complementação e o aprimoramento da formação universitária;

III - promover a integração e solidariedade entre os corpos docente, discente e técnico-administrativo do Curso;

IV - propugnar pela união, fortalecimento e integração do Movimento Estudantil local, regional e nacional, com bases democráticas e pluralistas;

V – promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico;

VI – promoção do voluntariado;

VII– defender e lutar, incondicionalmente, por uma universidade pública e gratuita, pela qualidade do ensino, pelo avanço na pesquisa e extensão, como também pela consecução da sua responsabilidade social;

VIII – defender o Estado Democrático de Direito e seus valores supremos: a democracia, a justiça social, a cidadania e a liberdade.

Parágrafo único – O CAD não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, assessores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

 

Art. 4º No desenvolvimento de suas atividades, o CAD observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo único – O CAD se dedica às suas atividades mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações e prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgão do setor público que atuem na mesma área.

Art. 5º O CAD disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembleia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.

Parágrafo único - O CAD terá um Regimento Interno que disciplinará o seu funcionamento

TÍTULO II 

DA CONSTITUIÇÃO DA ENTIDADE 

CAPÍTULO I 

DISPOSIÇÃO GERAL 

 

Art. 6º São elementos constitutivos do Centro Acadêmico de Direito: 

I - seus associados; 

II - seu patrimônio. 

 

CAPÍTULO II 

DOS ASSOCIADOS 

 

Art. 7º São associados do CAD todos os acadêmicos regularmente matriculados na graduação da Faculdade de Direito da UVA.

 

Art. 8º Todos os associados gozam de iguais direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, preceituados neste diploma estatutário.

 

Art. 9º São direitos dos associados:

I - votar e ser votado, nos termos deste Estatuto;

II - ter livre acesso às deliberações da Diretoria e do Conselho de Líderes, bem como às contas da entidade;

III - participar livremente das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria do CAD e do Conselho de Líderes, e nelas se expressar;

IV - ser respeitado e ouvido em suas opiniões, propostas e posições, independentemente de suas convicções políticas, morais ou religiosas, podendo solicitar reconsiderações dos Atos e propor sugestões;

V - ser devidamente informado sobre atividades e eventos de caráter político, acadêmico ou cultural, de interesse do estudante, que vierem a ocorrer na Faculdade de Direito, na Universidade Estadual Vale do Acaraú e em quaisquer outras entidades;

VI – gozar de todos os benefícios e regalias proporcionadas pelo Centro Acadêmico aos seus membros;

VII - denunciar a qualquer tempo qualquer transgressão ao presente Estatuto;

VIII - participar de qualquer atividade do CAD, bem como ser investido em qualquer cargo, função ou incumbência especial, quando necessário.

 

Art. 10. São deveres dos associados:

I - respeitar e cumprir os preceitos estipulados por este diploma e as decisões democraticamente tomadas pelos órgãos estatutários, que não sejam manifestamente ilegais ou contrárias a este Estatuto;

II - zelar e manter o patrimônio moral e material da entidade;

III - cumprir com dedicação e responsabilidade suas funções, quando investido de qualquer cargo nos órgãos do Centro Acadêmico, com base nos princípios gerais de legalidade, publicidade e impessoalidade, respeitando a pluralidade e a democracia estudantil;

IV - contribuir para o desenvolvimento das atividades do CAD, bem como concorrer para a consecução de seus objetivos.

Parágrafo único – os associados não respondem pelos encargos do Centro Acadêmico. 

 

CAPÍTULO III 

DO PATRIMÔNIO 

 

Art. 11. O patrimônio do CAD é formado pela universalidade de bens, materiais e imateriais, que esta entidade possua ou venha a adquirir.

Parágrafo único - Os frutos e rendimentos oriundos deste patrimônio devem ser aplicados na satisfação dos encargos da entidade, na realização de atividades de interesse geral dos associados ou em benfeitorias necessárias ou úteis na sede do Centro Acadêmico.

 

Art. 12. A entidade pode adquirir bens, direitos ou valores, oriundos de:

I - contribuições voluntárias de seus associados;

II - doações e legados;

III - aluguéis ou taxas;

IV - dividendos ou qualquer outro ganho de capital;

V - rendas auferidas em seus empreendimentos, bem como outros promovidos por associados e/ou terceiros, sobre os quais incidirá percentual, a ser definido mediante contrato, do montante líquido arrecadado;

VI - rendas auferidas através de parcerias que vierem a ser firmadas com outras entidades;

VII – rendas provenientes do repasse das carteiras de estudante;

VIII - quaisquer outras formas de aquisição que não contrariem as normas legais ou estatutárias.

Art. 13. Todo evento de cunho exclusivamente acadêmico, realizado na esfera municipal e/ou estadual, cuja entidade principal ou participativa seja o curso de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú, ressalvada a autonomia da coordenação deste, deverá ser devidamente autorizado pelo CAD, órgão responsável pelos direitos patrimoniais dessa Instituição.

Parágrafo único - Em caso de descumprimento do mencionado artigo, poderá a pessoa física ou jurídica infratora ser responsabilizada civilmente pelos danos causados a esta entidade.

Art. 14. Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra Pessoa Jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta.

 

Art. 15. Na hipótese de perda da qualificação instituída pela Lei nº 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra Pessoa Jurídica qualificada nos termo da referida lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.

 

Art. 16. Os bens e direitos patrimoniais do CAD são inalienáveis, salvo por expressa autorização de maioria absoluta da Diretoria e do Conselho de Líderes, sujeito à aprovação por maioria simples da Assembleia Geral.

TÍTULO III 

DA ORGANIZAÇÃO DA ENTIDADE 

CAPÍTULO I 

DISPOSIÇÃO GERAL 

 

Art. 17. O CAD é composto pelos seguintes órgãos estatutários, em ordem de hierarquia, respeitadas as respectivas competências: 

I - Assembleia Geral; 

II - Conselho de Líderes; 

III – Diretoria Executiva;

IV - Assessorado.

 

CAPÍTULO II 

DA ASSEMBLEIA GERAL 

 

Art. 18. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo do CAD, integrado por todos os associados que se acharem em pleno gozo dos direitos conferidos pelas disposições deste estatuto. 

 

Art. 19. Compete à Assembleia Geral dos estudantes: 

I - deliberar sobre assuntos de alta relevância para o Centro Acadêmico, que não possam ser resolvidos pela Diretoria ou pelo Conselho de Líderes, ou sobre quaisquer outros assuntos que a ela venham a encaminhar-se; 

II - destituir a gestão da Diretoria ou membros desta e convocar novas eleições; 

III - destituir membros do Conselho de Líderes; 

IV - julgar, em última instância, decisões dos demais órgãos estatutários; 

V – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar, permutar ou doar bens patrimoniais, nos termos do art. 13; 

VI - revogar e reformar o presente Estatuto, nos termos do Título VII; 

VII – discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho de Líderes;

VIII - interpretar, em última instância, o Estatuto e resolver os casos omissos.

 

Art. 20. A convocação da Assembleia Geral pode ser feita por iniciativa: 

I - de 1/3 (um terço) dos associados; 

II - de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho de Líderes; 

III - de 2/3 (dois terços) da Diretoria do CAD. 

 

Art. 21. A Assembleia Geral se realizará, em caráter ordinário, na primeira quinzena do ano letivo, para discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho de Líderes. 

 

Art. 22. Instala-se a Assembleia Geral, em primeira convocação, com presença mínima da maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número de presentes. 

 

Art. 23. As matérias em discussão são deliberadas por maioria simples dos presentes, com exceção dos casos especificamente previstos neste diploma.

§ 1º As votações são realizadas em regime de voto aberto, não podendo nenhum associado votar por procuração.

§ 2º Qualquer pessoa pode participar e expressar-se na reunião da Assembleia; porém, só os associados têm direito a voto. 

 

CAPÍTULO III 

DO CONSELHO DE LÍDERES

Art. 24. O Conselho de Líderes é o órgão deliberativo que congrega representantes estudantis de todas as turmas, bem como os representantes da Diretoria do CAD. 

 

Art. 25. Compete ao Conselho de Líderes, sem prejuízo das demais competências previstas por este Estatuto: 

I - atuar como órgão deliberativo do Centro Acadêmico, respeitando-se o grau superior de hierarquia da Assembleia Geral e a competência exclusiva da Diretoria; 

II - aprovar ou desaprovar a prestação anual de contas da Diretoria, assim como, em caso de desaprovação, tomar as medidas cabíveis previstas pelo Estatuto ou não contrárias a este;

III - cumprir e fazer cumprir os preceitos desta carta estatutária; 

IV - fazer a convocação da Assembleia Geral dos estudantes, nos termos do art. 20, inciso II; 

V - atuar como órgão de integração estudantil entre as diferentes turmas da Faculdade, e destes com a Diretoria do CAD; 

VI - ser um instrumento de veiculação das aspirações e reivindicações dos estudantes, bem como de busca da realização daquelas, em parceria com a Diretoria, no âmbito administrativo do Centro Acadêmico; 

VII - contribuir na consecução das atividades realizadas pela Diretoria em prol do desenvolvimento universitário dos acadêmicos; 

VIII - fiscalizar a atuação da Diretoria da entidade e verificar o cumprimento de seu Plano de Gestão; 

IX – Requisitar, a qualquer tempo, à Diretoria documentação comprobatória das operações realizadas pelo CAD;

X - tomar decisões de alta relevância, cujo caráter de urgência ou as condições políticas ou materiais tornem inviável a convocação da Assembleia Geral.

 

Art. 26. O Conselho de Líderes é composto por dois representantes de cada turma, líder e vice-líder, escolhidos mediante eleição interna em cada turma, e por dois representantes da Diretoria do Centro Acadêmico. 

§ 1º Não há qualquer hierarquia entre os membros do Conselho. 

§ 2º As duas representações da Diretoria não apresentam caráter nominal, podendo qualquer diretor, a qualquer tempo, fazer uso das atribuições a elas inerentes. 

§ 3º O representante de turma pode ser destituído: 

I - pela Assembleia Geral; 

II - por um terço da turma que o elegeu, mediante requisição devidamente fundamentada e encaminhada ao Conselho de Líderes;

III - por dois terços da Diretoria Executiva, mediante requisição devidamente fundamentada e encaminhada à turma que o elegeu, onde passará por seu crivo e será aprovada pelo mínimo da maioria absoluta desta.

§ 4º Em caso de renúncia ou destituição de membros do Conselho, deve-se realizar em período não superior a sete dias nova eleição na turma, para que o novo representante eleito termine o mandato do anterior. 

Art. 27. O processo eleitoral para composição do Conselho de Líderes segue os seguintes critérios: 

I - somente acadêmicos regularmente matriculados no Curso de Direito da UVA, em pleno gozo de seus direitos estatutários, podem votar e ser votados nas eleições para o Conselho de Líderes; 

II - cabe à Diretoria fazer, anualmente, o devido processo de esclarecimento e estímulo à participação dos estudantes na composição do órgão, bem como a expedição de edital para a eleição dos representantes do Conselho de Líderes em prazo não superior a quinze dias contados a partir da posse da Diretoria. 

III - as inscrições de candidatos a representante podem ser feitas até o dia anterior ao das eleições, na sede do CAD; 

IV - as turmas em que nenhum candidato vier a se inscrever ficam sem representante para aquele mandato, assim como aquelas em que houver a inscrição parcial das vagas ficarão sem as demais vagas, permanecendo a obrigatoriedade da eleição nas turmas. 

V - cada estudante pode votar e ser votado apenas por uma turma, devendo ser predominantemente dessa. 

VI - a escolha dos representantes é efetuada mediante eleições diretas e nominais, em regime de voto fechado, realizadas nas classes, dentre os estudantes que estejam no pleno gozo de seus direitos estatutários; 

VII - os estudantes que cursam disciplinas em mais de um semestre devem, por ocasião de sua inscrição, optar por qual semestre pretendem candidatar-se, respeitado o inciso anterior.

§ 1º O mandato dos representantes de turma é anual, e perdura enquanto o mandato da Diretoria Executiva subsistir, salvo se esta vier a ser destituída, o que não influenciará no mandato daqueles representantes.

§ 2º O posto de representante de turma é não-cumulativo, não podendo, portanto, assessores ou membros da Diretoria Executiva candidatarem-se a tal função. 

§ 3º As reuniões do Conselho de Líderes serão estabelecidas conforme seu próprio regimento interno; 

§ 4º Aplica-se o disposto no § 3º do artigo 26 no caso de desvinculação do membro da turma que o elegeu.

CAPÍTULO IV 

DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Art. 28. A Diretoria Executiva será constituída por sete membros nomeados para os cargos: 

I – Presidente; 

II – Vice-presidente; 

III – Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão; 

IV – Diretor de Assuntos Estudantis; 

V – Diretor de Marketing e Comunicação;

VI – Diretor de Finanças; 

VII – Diretor de Eventos e Esportes. 

 

Art. 29. Compete à Diretoria Executiva: 

I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as disposições e deliberações das Assembleias Gerais e da Diretoria Executiva bem como divulgá-lo entre os sócios; 

II – Garantir os direitos dos associados e fiscalizar o cumprimento de suas obrigações; 

III – Corroborar ou rejeitar as medidas de iniciativa do Presidente, Vice-Presidente ou de membro da Diretoria, cuja aprovação houver-se condicionado à prévia deliberação; 

IV – Dirimir conflitos internos; 

V – Nomear, nos casos de vacância, Diretor substituto. 

 

Art. 30. Compete ao presidente: 

I – Convocar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria Executiva; 

II – Administrar a organização e propor medidas de caráter administrativo, financeiro e econômico, necessárias à consecução de seus objetivos; 

III – Criar comissões e grupos de trabalho e indicar seus representantes mediante aprovação da Diretoria Executiva; 

IV – Celebrar acordos e convênios mediante aprovação da Diretoria Executiva; 

V – Representar o Centro Acadêmico junto aos órgãos estudantis, instituições públicas e particulares, da administração federal, estadual e municipal, bem como junto a imprensa, a sociedade civil organizada; 

VI – Instituir e celebrar termos de parceria com os poderes públicos e privados em todos os níveis, para consecução das finalidades do Centro Acadêmico; 

VII – Apresentar relatório de suas atividades ao término do mandato ou quando solicitado pela Diretoria ou Assembleia Geral;

VIII - Convocar Assembleias Gerais, ao menos uma vez por semestre, para que seja realizada a prestação de contas e um balanço de atividades do Centro Acadêmico, em suas diferentes áreas de atuação;

IX - Expressar com voto de minerva nos casos deliberativos da Diretoria Executiva que cheguem a empate;

X - Supervisionar as atividades do CAD, promovendo atos necessários à sua administração.

 

Art. 31. Compete ao Vice-Presidente: 

I – Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos como também representar a instituição quando para essas funções for nominalmente designado pelo Presidente, ou na sua ausência, pela Diretoria Executiva; 

II – Participar de todas as atividades do Presidente; 

III – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; 

IV – Coordenar as comissões e grupos de trabalho sob sua responsabilidade; 

V – Desenvolver atividades administrativas para o perfeito funcionamento do Centro Acadêmico; 

VI – Organizar o cronograma do Centro Acadêmico; 

VII – Assessorar o Presidente em suas atribuições; 

 

Art. 32. Compete ao Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão:

I – Contribuir para o desenvolvimento da formação acadêmica dos estudantes; 

II – Estimular e auxiliar a produção de pesquisa científica; 

III – Desenvolver projetos de extensão, especialmente, de assessoria científica, mediante aprovação da diretoria; 

IV – Contribuir para o desenvolvimento da função social da universidade; 

V – Promover a integração da Faculdade de Direito com os demais cursos universitários; 

VI – Realizar intercâmbio acadêmico-científico com entidades congêneres; 

VII – Interagir com instituições públicas e privadas para a obtenção de apoio financeiro para pesquisas e/ou atividades de docência ou extensão, efetuadas pelos associados. 

 

Art. 33. Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis:

I – Tratar de assuntos pertinentes à vida acadêmica dos estudantes do curso;

II – Incentivar a participação dos alunos do curso de Direito nas diversas instâncias da universidade;

III – Intermediar as relações entre alunos e professores, representando os interesses do corpo discente;

IV - Manter relações institucionais com órgãos de representação, bem como com outros Centros Acadêmicos dentro e fora da Universidade; 

V - Fazer-se presente nas reuniões do Conselho de Líderes, de modo a tomar conhecimento das demandas do curso e levá-las às instâncias competentes para trabalhá-las;

VI - Promover a boa integração entre as demais diretorias, para maximizar a eficiência, efetividade e eficácia, desenvolvendo e zelando pela imagem pública.

VII – Cuidar dos temas legais e estatutários do CAD, bem como todos os temas atinentes a estes;

VIII – Promover a articulação e manutenção do Movimento Estudantil na instituição e na faculdade.

 

Art. 34. Compete ao Diretor de Marketing e Comunicação: 

I – Gerenciar as redes sociais do Centro Acadêmico; 

II – Produzir materiais audiovisuais de promoção da entidade; 

III – Desenvolver, manter e atualizar um sítio eletrônico; 

IV – Divulgar e promover os atos do Centro Acadêmico e de seus associados; 

V - Informar os associados sobre processos seletivos, atividades e eventos de caráter político, acadêmico ou cultural;

VI – Elaborar cronograma de atividades da Diretoria Executiva. 

 

Art. 35. Compete ao Diretor de Finanças: 

I – Executar o planejamento econômico aprovado pela Diretoria Executiva; 

II – Movimentar as contas bancárias da entidade; 

III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, mediante solicitação da diretoria, do presidente ou da Assembleia Geral; 

IV – Apresentar ao Conselho de Líderes a escrituração da entidade para aprovação, incluindo os relatórios de Demonstração do Resultado de Exercício e Balanço Patrimonial. 

 

Art. 36. Compete ao Diretor de Eventos e Esportes: 

I – Promover e apoiar eventos culturais e sociais, visando complementar a experiência universitária dos estudantes;

II – Promover a produção cultural da faculdade de direito;

III – Impulsionar e incentivar as atividades esportivas universitárias, em particular no âmbito do curso;

IV – Promover, juntamente com a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, congressos, seminários, palestras, debates e atividades afins;

V – Dar apoio à A.A.A. Primitiva e a quaisquer outras iniciativas e manifestações culturais, desportivas ou artísticas, que venham a ser desenvolvidas no meio acadêmico do curso; 

VII – Convocar Comissões Auxiliares para contribuir para a organização dos eventos, quando necessário;

VIII – Definir o cronograma de eventos que serão desenvolvidos pelo CAD, apresentando um plano de trabalho para cada um desses;

IX – Formar a Comissão Gestora dos Eventos, devendo ser composta pela Diretoria Executiva em conjunto com as Comissões Auxiliares.

§ 1º As comissões sobre as quais se tratam os incisos VII e IX serão convocadas com base na demanda e na necessidade do curso, e se darão mediante editais próprios, através dos quais cada uma das atribuições de seus membros serão fixadas;

§ 2º Os editais que regulam esses incisos observarão os princípios da legalidade, impessoalidade e transparência.


 

CAPÍTULO V 

DO ASSESSORADO

 

Art. 37. O Assessorado será constituído por sete integrantes, cada um deles nomeado para auxiliar um membro da Diretoria Executiva no exercício de suas funções.

 

Art. 38. Compete aos Assessores:

I - Cuidar da parte administrativa, como redigir atas e ofícios;

II - Noticiar os associados e demais interessados das atividades do CAD;

III - Acompanhar, quando necessário, o membro da Diretoria Executiva do respectivo cargo para o qual assessora; 

IV - Auxiliar o membro da Diretoria Executiva do respectivo cargo para o qual foi nomeado no desempenho de suas funções.

 

Art. 39. O Assessor é passível de afastamento do cargo, mediante quórum mínimo de ⅔ da Diretoria Executiva, e terá resguardado seu direito ao contraditório e será observada a transparência.

 

Art. 40. Em caso de desistência ou vacância no cargo de qualquer uma das Diretorias, caberá ao Assessor respectivo substituir a função e assumir o posto de Diretor interino até o término do mandato.

 

Art. 41. Em caso de desistência ou vacância nos cargos de presidente e vice-presidente, deverá ser realizada uma eleição indireta entre os demais membros da Diretoria Executiva, em conjunto com o Assessorado e o Conselho de Líderes.

 

TÍTULO IV 

DA ELEIÇÃO

 

Art. 42. O processo Eleitoral é composto por: 

I – Edital de convocação; 

II – Inscrição; 

III – Eleições; 

IV – Apuração; 

V – Posse. 

 

CAPÍTULO I 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

 

Art. 43. O Edital de Convocação das eleições deverá ser fixado em lugar devido, nos murais da Universidade, no mínimo, um mês antes da data marcada para as eleições. 

 

Art. 44. Deverá constar neste Edital: 

I – Data da Eleição; 

II – Período, horário e local em que estarão abertas as inscrições das chapas; 

III – Local da votação. 

 

CAPÍTULO II 

INSCRIÇÃO 

 

Art. 45. Poderão se inscrever para os cargos da Diretoria Executiva do Centro Acadêmico todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Direito da Faculdade de Direito da UVA, sendo permitida apenas 1 (uma) reeleição, sendo considerada reeleição toda investidura, em qualquer momento e em qualquer um dos cargos da Diretoria Executiva. 

§ 1º Um mesmo candidato não poderá fazer parte de mais de uma chapa;

§ 2º Os membros da gestão vigente que desejem concorrer a novas eleições para o CAD deverão se afastar do cargo a partir do deferimento da candidatura de sua chapa.

 

Art. 46. As inscrições serão abertas a partir da publicação do edital de eleição e serão encerradas a uma semana do dia da eleição. 

 

Art. 47. Nas inscrições deverão constar: 

I – Nome da Chapa; 

II – Nome completo dos candidatos; 

III – Declaração de matrícula dos candidatos 

IV – Cargo almejado.

 

CAPÍTULO III 

ELEIÇÕES 

 

Art. 48. O pleito será dirigido por uma Comissão Eleitoral que será composta por um membro da Diretoria do CAD e três estudantes do Curso de Direito. 

§ 1º Os componentes desta comissão serão indicados na Assembleia Geral convocada para marcar o dia da eleição;

§ 2º Os membros da Comissão Eleitoral não poderão fazer parte de nenhuma das chapas inscritas para a eleição. 

Art. 49. À Comissão Eleitoral compete garantir a lisura do processo eleitoral, cuidando do bom andamento da votação e apuração, assim como, fiscalizar e executar os dispositivos fixados neste Estatuto e no Edital de Eleições.

Art. 49-A. São competências da Comissão Eleitoral:

I - Responsabilizar-se pela confecção de cédulas e pela publicação do Edital de Convocação;

II - Receber a inscrição das chapas na forma prevista no presente Estatuto, bem como exigir dos candidatos a inscrição de chapas;

III - Elaborar e rubricar as cédulas eleitorais, quantificadas de acordo com o número de estudantes do Curso de Direito e organizar a listagem no dia da votação dos nomes de todos os associados; 

IV - Organizar a mesa receptora e a junta apuradora;

V - Fiscalizar o processo eleitoral, mantendo a ordem e a organização dos trabalhos, assim como o sigilo e a liberdade de voto, podendo para isso delegar poderes a colaboradores não candidatos, designados fiscais na oportunidade;

VI - Dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos no Estatuto, quanto à eleição;

VII - Assegurar o princípio da publicidade, intrínseco a todos os associados, a cada ato e atualização nos ditames do processo eleitoral, para isso fazendo uso das redes sociais do CAD.

VIII - Presidir os trabalhos de apuração, proclamar o resultado eleitoral, lavrando a respectiva ata, determinando a data de posse da Diretoria Executiva num prazo de até 3 (três) dias letivos;

IX - Fazer a entrega dos materiais e equipamentos utilizados no pleito ao CAD, logo após o encerramento da votação, para sua guarda e conveniente conservação.

 

Art. 50. Realizar-se-ão as eleições para Diretoria Executiva do Centro Acadêmico de Direito no segundo mês do segundo semestre letivo. 

§ 1º O mandato da Diretoria Executiva será de um ano, podendo haver reeleição por igual período.

§ 2º Os membros da gestão vigente que desejem concorrer a novas eleições para o CAD deverão se afastar do cargo a partir do momento que a candidatura de sua chapa for deferida.

Art. 51. São eleitores todos os estudantes regularmente matriculados no curso da Faculdade de Direito, cujo nome figurar na lista de votação, ou que, quando ausente o nome do eleitor nesta lista, apresentar identificação e comprovação de matrícula. 

Parágrafo único – São inelegíveis os alunos em regime especial.

 

Art. 52. A votação será realizada por sufrágio direto e secreto, sendo vetado o voto por procuração. 

Art. 53. A eleição para a Diretoria Executiva será realizada através de chapa, na qual serão designadas as pessoas que ocuparão os cargos.

CAPÍTULO IV

APURAÇÃO

Art. 54. A apuração única das urnas será realizada na sede do Centro Acadêmico, sendo iniciada logo depois de encerradas as eleições. 

Parágrafo único – A Apuração será realizada pela comissão eleitoral, mantendo-se a faculdade das agremiações candidatas e da Diretoria Executiva de indicarem o seu respectivo fiscal. 

Art. 55. Após o encerramento da apuração, o Presidente da mesa apuradora proclamará oficialmente o resultado das eleições. 

Art. 56. Será considerada eleita a chapa que obtiver maior número de votos, ou em caso de chapa única, obtiver maioria simples dos votantes.

CAPÍTULO V

RECURSOS

 

Art. 57. A chapa que, porventura, sentir-se prejudicada com o resultado das eleições poderá interpor recurso em até 24 horas após a proclamação daquele. 

Parágrafo único - Os recursos deverão ser apresentados, junto à Comissão Eleitoral, por escrito contendo: 

I – Descrição do fato ou da questão levantada; 

II – Motivo fundamentado e dispositivo infringido. 

Art. 58. Os casos omissos sobre o processo eleitoral serão decididos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso à Assembleia Geral. 

CAPÍTULO VI

POSSE

Art. 59. A chapa eleita tomará posse durante a segunda quinzena do ano letivo posterior à eleição.

Art. 60. Cabe à Diretoria Executiva promover o processo de transição da chapa eleita. 

TÍTULO V 

DA PERDA E RENÚNCIA DO MANDATO 

Art. 61. O membro da Diretoria Executiva ou de qualquer outro órgão associado ao CAD que
exercer suas atribuições de forma arbitrária ou descumprir com as disposições estatutárias será submetido à apreciação da Assembleia Geral.

Parágrafo único - A Assembleia Geral julgará o mérito, podendo condenar o membro pela perda do mandato, desligamento ou agressão, não podendo este voltar a se candidatar a quaisquer cargos como membro da Diretoria Executiva ou de qualquer outro órgão associado ao CAD por um período de 6 (seis) meses até 2 (dois) anos, salvo se houver erro no julgamento.

Art. 62. Os membros da Diretoria Executiva ou de qualquer outro órgão associado ao CAD poderão renunciar por ato próprio sem justa causa, notificando a Diretoria da instituição com 30 (trinta) dias de antecedência através de uma carta de renúncia devidamente encaminhada. 

TÍTULO VI 

DAS PENALIDADES 

CAPÍTULO I 

DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 63. As infrações a normas estatutárias ficam sujeitas a penalidades específicas, as quais são aplicadas:

I – Aos associados não investidos em cargo dos órgãos estatutários;

II – A membros da Diretoria ou do Conselho de Líderes;

III – Aos próprios órgãos estatutários.

Art. 64. Aplica-se a pena de advertência ao associado que:

I – Desrespeitar, conscientemente, as regras deste diploma;

II – Praticar, deliberadamente, atos que venham impedir ou prejudicar as legítimas atividades e/ou eventos desenvolvidos pelo CAD.

§ 1° Uma vez aprovada, a advertência deve ser entregue, por escrito, ao infrator, indicando o motivo da penalidade;

§ 2° Na hipótese de aplicação de uma segunda advertência, esta, além de entregue ao infrator, deve ser afixada nas dependências da faculdade, a fim de que o maior número de associados tome conhecimento da ocorrência.

§ 3° A aplicação da penalidade descrita pelo parágrafo anterior não está condicionada ao mesmo tipo de infração.

Art. 65. Aplica-se a pena de suspensão dos direitos previstos pelo art. 9° (nono), inciso I, por 1 (um) ano, ao associado que:

I – Receber pena de advertência pela 3ª (terceira) vez;

II – Depredar, extraviar, alienar ou destruir, sem autorização competente, bens ou valores do Centro Acadêmico que estejam sob a sua guarda;

III – Depredar ou danificar instalações físicas do CAD ou da Faculdade de Direito;

IV – Fraudar o processo eleitoral.

Art. 66. As penas de advertência e de suspensão de direitos, previstas pelos artigos 59 e 60 são aplicadas pela Diretoria, após aprovação de maioria absoluta de seus membros e da maioria simples do Conselho de Líderes.

CAPÍTULO II 

DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES A MEMBROS DA DIRETORIA OU DO CONSELHO DE LÍDERES

Art. 67. Aplica-se a pena de advertência ao membro da Diretoria ou do Conselho de Líderes que:

I – Incorrer nas infrações previstas pelo Art. 59, incisos I e II;

II – Deixar, por dolo ou culpa, de cumprir em cargo a si atribuído, que venha a impedir ou comprometer a execução de determinada atividade do Centro Acadêmico;

III – Violar, por dolo ou culpa, direitos dos associados previstos pelo art. 9° (nono) deste Estatuto.

Art. 68. Aplicam-se, simultaneamente, as penalidades de destituição do cargo e de suspensão dos direitos previstos pelo art. 9° (nono), inciso I, por 01 (um) ano, ao membro da Diretoria ou do Conselho de Líderes que:

I – Incorrer em qualquer das infrações previstas pelo art. 60;

II – Agir com falta de decoro ou com negligência, quando investido em cargo ou função nos órgãos citados ou em qualquer dos órgãos colegiados da Universidade;

III – Reincidir em qualquer das infrações previstas pelo art. 62;

IV – Alienar bens patrimoniais, sem as formalidades exigidas pelo art. 16;

V – Utilizar bens ou valores da entidade para adimplir gastos próprios ou valer-se do nome do CAD para obter vantagens para si ou para os seus;

VI – Ocultar, conscientemente, da comunidade estudantil dados relevantes para o aperfeiçoamento e complementação da formação acadêmica universitária. Art. 69. As penas previstas pelos artigos 62 e 63 são aplicadas pela Diretoria, após decisão de 2/3 (dois terços) da mesma e de maioria absoluta dos membros do Conselho de Líderes.

CAPÍTULO III 

DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES AOS ÓRGÃOS DO CAD 

Art. 70. As infrações ou irregularidades cometidas pela Diretoria do CAD ou pelo Conselho de Líderes estão sujeitas às seguintes sanções: 

I – Advertência Pública; 

II – Destituição conjunta de todos os membros do órgão; 

Parágrafo único – Cabe à Assembleia Geral decidir sobre a gravidade das infrações ou irregularidades cometidas pelo Conselho de Líderes e pela Diretoria, bem como sobre a forma e a espécie de penalidades a ser aplicada.

 

TÍTULO VII 

REVOGAÇÃO E REFORMA DO ESTATUTO E DO REGIMENTO 

CAPÍTULO I 

DA REVOGAÇÃO DO ESTATUTO 

 

Art. 71. Pode o presente Estatuto ser revogado por: 

I - 3/5 (três quintos) dos associados em Assembleia; 

II – 4/5 (quatro quintos) do total de associados em plebiscito.

 

Art. 72. Uma vez revogado o presente Estatuto, é dever da Diretoria convocar, no prazo máximo de um mês, eleições para comissão colegiada Estatuinte com mandato por tempo indeterminado, para ficar responsável pela elaboração do novo anteprojeto, o qual deve ser aprovado por plebiscito ou Assembleia Geral.

Parágrafo Único – A composição do Conselho Colegiado Estatuinte atende aos mesmos critérios do Conselho de Líderes. 

 

CAPÍTULO II 

DA REFORMA DO ESTATUTO 

 

Art. 73. Podem propor emendas ao Estatuto: 

I – A maioria simples dos presentes à reunião da Assembleia Geral; 

II – 1/4 (um quarto) do total dos associados; 

III – A maioria absoluta do Conselho de Líderes; 

IV – 2/3 (dois terços) da Diretoria Executiva;

Parágrafo único – As proposições previstas pelos incisos II e III devem ser encaminhadas à Diretoria Executiva, cabendo a esta convocar Assembleia para deliberação da proposta. 

 

Art. 74. O Estatuto somente pode ser reformado em reunião da Assembleia Geral, mediante aprovação da maioria absoluta dos associados. 

Parágrafo único – Uma vez aprovada a reforma, deve a Diretoria divulgá-la amplamente a todos os associados. 

Art. 75. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de uma nova proposta durante o mandato da gestão da Diretoria em que este aditivo foi proposto. 

CAPÍTULO III 

DA REVOGAÇÃO E REFORMA DA DIRETORIA E DO CONSELHO DE LÍDERES

Art. 76. Pode propor reformas ou revogação do regimento interno: 

I – Qualquer membro do respectivo órgão; 

II – 1/8 (um oitavo) dos associados. 

Art. 77. O Regimento pode ser revogado ou reformado mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do respectivo órgão. 

TÍTULO VIII 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 78. O CAD poderá ser dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, mediante comunicado com comprovante de recebimento, por decisão da maioria absoluta de sócios voluntários, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. 

Art. 79. São expressamente proibidas todas e quaisquer iniciativas ou manifestações de caráter político-partidário em nome do CAD. 

Art. 80. É permitido aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Líderes convidar sócios para participar das reuniões com direito à voz e não ao voto, com o fito de colaborarem na solução dos questionamentos abordados na pauta das reuniões. 

Art. 81. Os casos omissos deste estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral. 

Art. 82. Para dirimir os conflitos decorrentes deste estatuto, fica eleito foro da Justiça Estadual, comarca de Sobral. 

Art. 83. O presente entrará em vigor após o seu registro.

 

Sobral, 12 de abril de 2005.

 

Antonio Washington Frota - Presidente da Assembleia Geral

Wagner Souza Cavalcante - Secretário da Assembleia Geral

 

Reformado em 31 de julho de 2023.

Sobral/CE.

 

Cínthya Maria Caetano Albuquerque - Presidenta

Lucimar Candeira Sousa - Vice-presidenta

Idalgo Rosendo Costa Rodrigues - Diretor de Assuntos Estudantis

Luiz Renato Aguiar Lima Filho - Diretor de Marketing e Comunicação

Wesley Vagner Vasconcelos Lourenço - Diretor de Finanças

Wélida de Araújo Brito - Diretora de Ensino, pesquisa e extensão

Francisco Phylipe Vieira Vitorino - Diretor de Eventos e Esportes

Emendado em 10 de abril de 2025

Sobral/CE. 

 

Marcelo Igor Dias Ribeiro Rodrigues - Presidente

Vitória Angelim de Assis Gouveia Ferreira Lima - Vice-presidenta

João Igor da Silva Monte - Diretor de Assuntos Estudantis

Francisco Eduardo Barbosa Martins - Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão

Maria Eduarda Melo Albuquerque - Diretora de Marketing e Comunicação

Kaio Gurgel Albuquerque Araújo - Diretor de Finanças

Ruan D´Lucas Lourenço Alves - Diretor de Eventos e Esportes

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